Você tem alguma dúvida em relação à obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas profissionais?
Se a sua resposta é positiva, saiba que este conteúdo foi preparado para dirimir suas incertezas em relação ao tema.
Desde 2015, quando foi publicada a Lei Federal 13.103, conhecida como Lei do Motorista ou Lei do Caminhoneiro, o exame toxicológico é assunto, não apenas, mas principalmente, entre os motoristas profissionais do nosso país.
Com a vigência da Lei, o exame toxicológico ficou estabelecido como requisito para a alteração de categoria, emissão e renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) das categorias C, D e E de habilitação, no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
No entanto, além de essa não ser a única determinação trazida pela Lei, ainda hoje a maioria dos motoristas ou donos de empresas de transporte não entende bem o funcionamento dessa etapa de avaliação.
Com isso, surge o receio de, ao ser necessário renovar a CNH, por exemplo, acontecer algum problema que impeça a renovação.
Para quem depende da carteira de habilitação para o trabalho, sobretudo, é ainda mais importante entender o assunto, até mesmo para estar preparado.
Também se você é empregador, ou trabalha com gestão de frotas próprias ou terceirizadas, por exemplo, é imprescindível estar a par da nova regulamentação.
Se você se encaixa em um desses casos, este artigo o ajudará a saber quais cuidados devem ser tomados, isto é, como é possível se preparar para evitar problemas nesse sentido.
Portanto, falarei sobre como é feito o processo de coleta do exame, quais substâncias são detectáveis no organismo, por quanto tempo ele é válido, onde fazer, bem como esclarecerei outras dúvidas comuns.
Boa leitura!
Exame Toxicológico: Entenda Sua Importância e Funcionamento
Engana-se quem pensa que trabalhar com frota de veículos é uma tarefa fácil.
Além de ser necessário aderir às novas tecnologias disponíveis no mercado, quem é responsável pelo controle de mais de três veículos e motoristas precisa entender um pouco de mecânica, sustentabilidade, segurança e, ainda, de legislação de trânsito.
Começarei, então, esclarecendo qual o objetivo do exame toxicológico e, na sequência, seu funcionamento.
O que motivou a obrigatoriedade do exame toxicológico foi o número elevado de acidentes de trânsito envolvendo motoristas profissionais sob efeito de substâncias entorpecentes.
Na maioria dos casos, a finalidade dos condutores é a mesma: suportar a jornada excessiva de trabalho e não sofrer consequências devido a atrasos.
O efeito do uso das drogas, por si só, é suficientemente devastador ao organismo de uma pessoa, pois modifica suas funções normais; combinado à direção de um veículo, pode ser fatal.
Ainda, do ponto de vista das empresas, o prejuízo de um eventual acidente pode ser enorme. Afinal, mesmo não sendo fatal, um acidente representa, na maioria das vezes, principalmente se não há um seguro para transporte, perda total da carga.
Além disso, identificar a utilização por parte de um motorista reduz as chances de outros serem induzidos ao uso, diminuindo, assim, os problemas nesse sentido dentro da empresa.
De modo a evitar que esses eventos aconteçam, e garantir mais segurança nas estradas, a obrigatoriedade do exame toxicológico tem um propósito de grande importância.
Desde que a obrigatoriedade foi instituída, o resultado da medida se mostrou satisfatório.
A implementação foi levada, inclusive, ao congresso intitulado “The use of technology to promote road safety: brazilian experience”, ocorrido em Nova York, na sede da Organização das Nações Unidas (ONU), como uma das tecnologias eficazes de uma política pública de segurança e saúde, que reduz o consumo de drogas, os acidentes de caminhões e as mortes no trânsito.
Conforme dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF), em apenas seis meses, a medida contribuiu para diminuir em 38% o número de acidentes com caminhões nas rodovias federais brasileiras.
Enfim, dada a sua contribuição para um trânsito mais seguro, hoje, o exame toxicológico deve ser realizado por motoristas de categoria C, D e E.
Agora que você já sabe por que ele é importante, o próximo passo é saber como funciona.
No tópico seguinte, falarei a esse respeito.
Funcionamento do Exame Toxicológico
Em termos científicos, é chamado de Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção, uma vez que é capaz de identificar no organismo diversos tipos de substâncias psicoativas com as quais o condutor entrou em contato dos últimos 3 a 6 meses e, ainda, indicar a concentração delas.
Há quanto tempo as substâncias foram ingeridas, porém, é uma informação que será determinada a partir do tipo de fluído corporal coletado, ou seja, há mais de um meio de chegar a essa detecção.
Pela coleta de sangue, é possível identificar se houve ingestão de substâncias tóxicas nas últimas 24 horas; pela urina, nos últimos 10 dias; pelos fios de cabelo e pelos, nos últimos 90 dias.
No § 1° do art. 148-A do CTB, no entanto, é determinado que a aferição tenha janela de detecção mínima de 90 dias retroativos à data do exame.
Portanto, o cabelo e o pelo são os fragmentos que melhor atendem a essa necessidade.
Algo que costuma preocupar as pessoas quanto ao processo de coleta para o exame é se ele é, de alguma forma, agressivo.
Quanto a isso, você não precisa ter preocupações, pois o exame não é invasivo, não causa dor e também não deixa cicatrizes.
Para o exame, é necessário coletar pequenas amostras de fragmento corporal. Sendo por meio do pelo ou do cabelo, o coletor utilizará provavelmente uma tesoura ou barbeador para retirar uma mecha do corpo.
É possível, ainda, coletar uma amostra de unha, mas isso, em geral, só acontece quando o indivíduo tem alguma condição genética ou enfermidade que impossibilite a coleta de fios.
Por esse meio, no entanto, o esmalte deve ser removido da unha dois dias antes da coleta, bem como unhas postiças.
Também é recorrente a dúvida a respeito de quais substâncias são detectáveis pelo exame.
Portanto, para que você tenha uma noção, citarei algumas delas abaixo.
- Maconha;
- Heroína;
- Cocaína;
- Crack;
- Anfetamina;
- Metanfetamina;
- Codeína;
- Morfina;
- Ecstasy;
- Oxicodona;
- Mazindol;
- Cetamina;
- Mefedrona;
É importante dizer que substâncias alcoólicas, calmantes, antidepressivos, ou componentes do cigarro, como a nicotina, não serão detectados pelo exame toxicológico, pois são drogas lícitas.
Calmantes e antidepressivos podem ser detectados, mas seu uso não é proibido nesse caso, a menos que o motorista faça uso de medicamento controlado que contenha substância tóxica proibida.
Nesse caso, ao fazer o exame, é preciso estar acompanhado da receita com a indicação médica de uso, para apresentá-la.
Além disso, não há uma forma de preparação específica para o exame. O único cuidado que deve ser tomado é escolher um laboratório credenciado pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), o qual verifica periodicamente a manutenção dos requisitos necessários ao credenciamento.
O tempo que leva para o resultado do exame estar disponível e os valores variam conforme o laboratório escolhido.
O prazo máximo para que o laudo com o resultado do exame esteja disponível para retirada é 15 dias.
Caso o resultado seja positivo, de acordo com o § 4° do art. 148-A do CTB, é garantido o direito à contraprova.
Nesse caso, deverá ser feito novo exame, no mesmo laboratório, a partir de uma amostra já coletada para a realização do primeiro.
Não é indicado que o novo exame seja realizado em outro laboratório, devido ao risco de o DENATRAN não aceitá-lo.
A consequência para quem reprovar pela segunda vez no exame, de acordo com o § 5° do referido artigo, é a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Você deve estar se perguntando, também, por quanto tempo o exame é válido.
Falarei sobre isso e também sobre a periodicidade com que deve ser realizado, no próximo tópico.
Validade do Exame Toxicológico e do Credenciamento dos Laboratórios
De acordo com o parágrafo único, do art. 9° da Resolução CONTRAN n° 691, de 2017, a validade do exame toxicológico é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
No artigo seguinte, § 1º, a Resolução trata também da validade do credenciamento dos laboratórios, que é de 4 anos, podendo haver revogação em caso de descumprimento total ou parcial dos requisitos exigidos para o credenciamento.
Caso o período seja interrompido devido às circunstâncias apresentadas pelo art. 10°, o credenciamento poderá ser renovado pelo mesmo período, desde que as exigências de que trata a Resolução sejam atendidas.
Os parágrafos segundo e terceiro do art. 148-A do CTB tratam da periodicidade de realização do exame.
Para condutores cuja habilitação tenha validade de 5 anos, o exame deverá ser novamente realizado passados 2 anos e 6 meses desde o anterior.
Para condutores cuja habilitação tenha validade de 3 anos, o prazo cai para 1 ano e 6 meses.
Agora que você sabe que o exame toxicológico é uma etapa obrigatória pela qual você deverá passar a fim de garantir a renovação do seu documento de habilitação – e que não é necessário se preocupar já que o exame é bem simples – deve estar querendo saber se houve modificação no processo de renovação.
Portanto, na seção seguinte, falarei sobre o processo de renovação, especificamente para condutores EAR (Exerce Atividade Remunerada).
Continue comigo!
Renovação da CNH: Procedimentos e Documentação Necessária
Para começar a falar sobre isso, chamo a sua atenção para a validade do documento. Afinal, dirigir com a habilitação vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, de acordo com o art. 162, V do CTB.
“Art. 162. Dirigir veículo:
(…)
V – com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;”
Você pode conferir a data de validade na própria CNH, ao lado do número de habilitação, o qual fica abaixo da sua foto.
Se a sua CNH ainda estiver dentro do prazo de validade, ou vencida há menos de 30 dias, fique tranquilo, pois você não está infringindo a lei.
De qualquer modo, se o prazo está se aproximando do fim, então você está fazendo a coisa certa ao procurar informações a respeito do assunto.
Digo isso, pois, nesse caso, é importante que você comece a se planejar para fazer a renovação.
Assim, você poderá continuar dirigindo sem correr o risco de ser multado e ter a sua habilitação recolhida.
Da mesma forma, se você é responsável por uma equipe de motoristas profissionais, é sempre bom estar atento ao prazo de validade de suas habilitações.
Como eu disse, quem trabalha com a gestão de frotas tem a responsabilidade de fazer com que a operação ocorra legalmente.
Desse modo, além de manter o pagamento dos impostos do veículo em dia, é imprescindível estar constantemente acompanhando a situação da CNH de cada um dos condutores, verificando a pontuação e a validade da habilitação.
O ideal, então, é que as providências sejam tomadas antes que o documento perca a validade – e que você, ou alguém da sua equipe, precise parar de trabalhar até resolver a situação.
Para isso, será preciso apenas um pouco de organização, mas nada com que você deva se preocupar.
De modo a facilitar o seu entendimento, mostrarei um passo a passo objetivo, para que você possa fazer a renovação da sua CNH ou orientar um colaborador.
Veja abaixo.
Procedimentos para renovar a CNH
Passo 1 – Documentação
Reunir os documentos é o primeiro passo para efetuar a renovação. Sem eles, você não conseguirá dar continuidade ao processo.
Veja quais são:
- CNH original e cópia;
- RG e cópia;
- Comprovante de residência original e cópia (conta de luz, telefone, internet etc.), emitido nos últimos 3 meses.
Passo 2 – Fazer o exame toxicológico
Um cuidado que deve ser tomado é escolher, para a realização do exame, um laboratório credenciado pelo DENATRAN.
A lista com os laboratórios credenciados é disponibilizada no site do DENATRAN. Ela foi atualizada no dia 11 de abril de 2019.
Feito isso, o próximo passo é ir até o laboratório para solicitar o exame, o qual deve ser realizado previamente à renovação.
Não é necessário pedido médico para fazer o exame; apenas a apresentação de um documento oficial com foto de identificação.
Informações referentes ao horário de funcionamento, ou dúvidas acerca do procedimento de coleta, devem ser consultadas diretamente com o laboratório.
Passo 3 – Procurar um CFC
Após a realização do exame toxicológico, e com a documentação em mãos, é hora de ir até um CFC (Centro de Formação de Condutores) do seu município de residência, para agendar o atendimento a fim de gerar a guia de pagamento da taxa de renovação.
Se você preferir, é possível fazer o agendamento por meio do site do DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado.
Depois, efetue o pagamento da guia em um dos bancos conveniados (Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Bradesco, Santander).
Passo 4 – Fazer os exames
Não se esqueça de que, para a renovação de habilitação de motoristas EAR, é requisitada também a avaliação psicológica.
Portanto, motoristas de ônibus, caminhão, ou qualquer atividade que envolva o transporte de pessoas ou de produtos, devem passar pelo exame psicotécnico, além do toxicológico.
Passo 5 – Retirar a habilitação
Após realizar todos os procedimentos necessários, reúna o comprovante de pagamento das taxas e os resultados dos exames requisitados, e vá, dentro do prazo informado, até a unidade onde a renovação da CNH foi solicitada, para retirar a sua habilitação.
Em alguns estados, o DETRAN envia o documento ao endereço registrado no departamento.
Você pode verificar se existe essa possibilidade, a fim de otimizar o seu tempo.
Antes de finalizar este artigo, quero falar de um Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados, que, se aprovado, trará modificações à legislação no que diz respeito à obrigatoriedade do exame toxicológico.
Conheça o Projeto de Lei 6187/16
Voltando um pouquinho especificamente ao assunto do exame toxicológico, você se lembra de que mencionei, algumas seções antes, que falaria do processo de renovação de CNH para condutores EAR?
Então, embora seja mínima, há uma diferença entre o processo de renovação de CNH de condutores habilitados em categoria A e B, e em categorias C, D e E.
No caso do primeiro grupo citado, não é exigida a realização do exame psicotécnico nem do toxicológico.
Pelo menos, por enquanto, pois a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, em 2017, aprovou a proposta de incluir o exame toxicológico entre os requisitos exigidos para a primeira habilitação, também, nas categorias A e B de habilitação.
Além disso, de acordo com a proposta, a renovação de CNH de condutores EAR também exigirá a realização do exame toxicológico.
A proposta trata-se do Projeto de Lei 6187/16, o qual tramita em caráter conclusivo, e ainda deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Você concorda com essa proposta? Acredita que pode trazer resultados positivos para o trânsito?
Deixe sua opinião nos comentários ao final deste artigo.
Conclusão
Você se lembra da pergunta que fiz a você bem no início deste artigo?
Em resposta a ela, me comprometi a sanar todas as suas dúvidas a respeito do exame toxicológico, e acredito que minha tentativa foi bem-sucedida.
Busquei explicar a importância da realização do exame para a segurança no trânsito, bem como para garantir a saúde e o bem-estar dos motoristas do nosso país, que dirigem dias a fio pelas estradas brasileiras.
Sabemos que principalmente a categoria de caminhoneiros enfrenta uma realidade bastante dura no mercado brasileiro, sejam ou não trabalhadores autônomos.
E é preciso encontrar formas adequadas de evitar o uso de substâncias tóxicas, sem, no entanto, prejudicar o dia a dia dessas pessoas.
Também sei que existem muitas dúvidas nesse sentido, tanto por parte de quem trabalha por conta própria quanto de quem é responsável por gerir equipes de motoristas profissionais.
Por isso, neste artigo, procurei apresentar a obrigatoriedade e o funcionamento do exame toxicológico de forma bastante clara.
Espero que agora você possa fazer a renovação de CNH tranquilamente, sabendo que não há mistérios nessa etapa.
Além disso, quero dizer a você que estou à disposição para ajudá-lo com eventuais multas de trânsito.
É importante que você conheça o seu direito de recorrer, e saiba que a equipe Doutor Multas, composta por especialistas em direito de trânsito, é a maior referência em recursos de multas do mercado.
Há 3 chances de o seu recurso ser deferido e, com isso, você não precisará arcar com a multa, nem receberá os pontos na sua habilitação.